Presidente: Gaspar Moreira Braga
Relator: Jainismar De Oliveira Silva
Secretário: Ilton Rodrigues Chaveiro
1º Suplente: Miria Cristina Duarte Vieira
Regimento Interno – Resolução nº002/2019
Art. 23 – Compete à Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quando ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quando à técnica legislativa, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.