Assessoria Jurídica
Natália Tayse Martins
Telefone: 62 3381-6316
E-mail: camara@estreladonorte.go.leg.br ou camaraestrela01@gmail.com
Endereço: Rua Jorge Gama QD. 29 LT. 08
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Contrato nº003/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este ajuste tem por objeto prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica, nos seguintes termos:
1.2 – Os serviços de ASSESSORIA JURÍDICA consistirão no exame e orientaçâo legal em casos concretos, compreendendo a administração municipal em geral e, em especial, as áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, financeiro e previdenciário, envolvendo dentre outros, assuntos relacionados a orçamento, organização administrativa, servidor publico, licitações e contratos administrativos, serviço publico e terceirização, análise de constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, bens patrimoniais, reforma administrativa, previdência própria dos servidores, aspectos [urídícos do processo de orçamento, da lei de diretrizes e do plano plurianual, processo e técnica legislativa, elaboração de leis e demais
espécies legislativas, assessoria durante as sessões legislativas, assessoria e acompanhamento durante todos as fases do trabalho das comissões processantes, comissões parlamentares de inquérito, e demais comissões, assessoria e consultoria de serviços advocatícios, incluindo a representação da Câmara em juízo e audiências, bem como nas áreas de fiscalização e controle das contas públicas, além de participação e revisão nas reformulações e reformas do Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica, e observância das normas e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.3 – Os Serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão pesquisa legislativa, reprodução e remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados, análise a luz da constituição federal e estadual de projetos de lei, de decretos legislativo, de resoluções, de emendas a lei orgânica e orientação sobre processo legislativo municipal, em suas diferentes fases, assessoramento na reformulação e revisão do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, bem como na elaboração de pareceres e acompanhamento às Comissões Parlamentar de Inquéritos e Comissões Processantes.
1.4 – Assessoria na execução de termos de convênios firmados com entes públicos e privados;
1.5 Representações de atos de improbidade administrativa quando o contratante for polo ativo.
§ Único – Outros serviços não previstos no caput desta cláusula não obrigam o CONTRATADO a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos que se fizerem na prestação dos serviços, exceto em caso de aditamento do contrato, observado o
limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o art 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.