Presidente: Nayara Fabricia M. Tavares
Relator: Fernando Candido de Oliveira
Secretário: Gaspar Moreira Braga
1º Suplente: Jainismar de Oliveira Silva
Regimento Interno – Resolução nº002/2019
Art. 23 – Compete à Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quando ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quando à técnica legislativa, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.