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POSTADO EM 19 mar 2019 · Indicação

Instalação provisória do abrigo dos idosos nas instalações da VALEC

Indicação para que imediatamente o Prefeito Municipal desta cidade, aproveite dos alojamentos deixados pela empresa Valec Engenharia, para instalação provisória do abrigo dos idosos.
Instalação provisória do abrigo dos idosos nas instalações da VALEC

Abrigo dos idosos

INDICAÇÃO Nº 010/2018 | ESTRELA DO NORTE – GOIÁS

Ao Excelentíssimo Senhor

EDINILSON RIBEIRO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Estrela do Norte/GO

Senhor Presidente,

No uso de minha atribuição legal e nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho solicitar a Vossa Excelência que esta INDICAÇÃO seja submetida ao Plenário para Apreciação e Votação dos Nobres colegas, e se aprovada, seja enviada imediatamente ao Prefeito Municipal desta cidade, solicitando com urgência, o aproveitamento dos alojamentos deixados pela empresa Valec engenharia, para instalação provisória do abrigo dos idosos.

JUSTIFICATIVA

A providência é de grande importância e se faz necessária uma vez que é de conhecimento deste vereador subscritor que, com a saída da empresa Constran S.A. desta cidade, foi deixado o legado de 11 (onze) dormitórios com banheiros, todos em bom estado de conservação.

Dentre as inúmeras disposições da Lei nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), destacamos o artigo 37, que disciplina matéria que reputamos de suma relevância, qual seja, o direito do idoso à habitação, fazendo-o nos seguintes termos:

“Art. 37. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.”

Destaque-se que o direito à moradia integra o elenco de direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, direitos públicos subjetivos assegurados aos cidadãos, cabendo ao Poder Público a formulação e implementação de políticas sociais e econômicas idôneas que garantam ao idoso o acesso ao direito à moradia nas condições estabelecidas.

Assim, considerando que o atual local do abrigo dos idosos encontra-se em situação precária e que a construção do novo abrigo sequer iniciou suas obras, o aproveitamento dos referidos alojamentos e de grande valia.

Ante todo o exposto, conto com a participação, votação e aprovação de todos os nobres Vereadores, para que seja oficiado ao Nobre Prefeito Municipal para que tome as medidas cabíveis a fim de sanar tais problemáticas.

Salão Nobre de Sessões da Câmara Municipal de Estrela do Norte/GO, aos 09 dias do mês de março de 2018.

ILTON RODRIGUES CHAVEIRO (Preto)

Vereador requerente