Lei Orgânica Art.10 – Compete á Câmara Municipal:
Art. 10 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de Vereadores, eleitos para cada legislatura pelo voto secreto e direto, entre cidadãos maiores de 18 ( dezoito) anos no exercício dos direitos políticos e residente e domiciliados no Município, por, no mínimo, 2 (dói) anos consecutivos.
Parágrafo Único – Cada legislatura terá a duração de 4 ( quatro) anos.
Art. 11 – O número de Vereadores no Município de Estrela do Norte, atualmente, é de 9 ( nove),
devendo, para as legislaturas vindouras, caso haja aumento da população, ser fixado pela Câmara Municipal embasado em certidão do IBGE – Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, até o final da sessão legislativa do ano que acontecer as eleições.
Art. 12 – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória às 9 ( nove) horas do dia 1° de
Janeiro do ano que se iniciar cada legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, para o compromisso e posse dos Vereadores eleitos.