Biografia
Gaspar Moreira Braga foi candidato a Vereador em Estrela do Norte-GO nas Eleições 2020 pelo PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira). Natural de Estrela do Norte – GO, Gaspar Moreira Braga nasceu em 02/09/1964.
Nascimento: 02/09/1964
Naturalidade: Estrela do Norte -GO
E-mail: camaraestrela01@gmail.com
Partido: PSDB
Cargo: Vice-Presidente
Gaspar Moreira Braga foi candidato a Vereador em Estrela do Norte-GO nas Eleições 2020 pelo PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira). Natural de Estrela do Norte – GO, Gaspar Moreira Braga nasceu em 02/09/1964.
Lei Orgânica Art.15 – Compete:
Art. 15 – Os Vereadores são invioláveis por suas palavras, votos e opiniões, no exercício do
mandato e na circunscrição do Município.
Art. 16 – O mandato de Vereador será remunerado na forma fixada pela Câmara Municipal em
cada legislatura para a subsequente, estabelecido como limite Maximo, o valor percebido como
remuneração em espécie, pelo Prefeito Municipal.
Art. 17 – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar, perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Art. 18 – É incompatível com o decoro parlamentar, alem dos casos definidos no Regimento
Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas.
Art. 19 – Os Vereadores não poderão:
I – Desde a expedição do diploma:
a- Firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b- Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis “ad nutun”, nas entidades constantes da alínea anterior.
II – Desde a posse:
a- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de
contrato firmado com o Município ou nelas exercer função remunerada;
b- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” nas entidades referidas na
alínea a do inciso I, salvo cargo de Secretário Municipal ou equivalente;
c- Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere à alínea a
do inciso I;
d- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.